BOLSA DE ESTUDO


Entre os vários benefícios concedidos pelo Sinproeste aos associados está a bolsa de estudo. Ao lado você encontra mais informações sobre a bolsa e sobre o processo de requerimento da mesma.
Para requerer bolsa de estudos o associado deve apresentar os documentos abaixo até cinco dias úteis após a matrícula ou a rematrícula na sede do Sindicato ou nas Delegacias Regionais:

a) Requerimento assinado pelo associado e encaminhado ao Presidente do Sinproeste;

b) Cópia do comprovante de matrícula ou rematrícula;

c) Cópia da certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável autenticadas (Para bolsas de estudo de filhos ou cônjuge);

d) Cópia da última declaração do Imposto de Renda (IR) onde aparece o nome do dependente ao qual será concedida a bolsa de estudo. (Para bolsas de estudo de filhos).


Observações:
No caso do item c, na apresentação de cópias de certidões de casamento ou declaração de união estável, estas devem ser atualizadas;
Lembramos que, conforme o edital de regulamentação número 001/2006, em caso de atraso de mensalidades junto à instituição de ensino o benefício será cancelado.
 
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